(DOC. VP 406.0303.0970.7534)
TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INÉRCIA DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO POR ABANDONO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF (TEMA 314 DO STJ) - VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO CPC, art. 269, QUE DETEMINA QUE A INTIMAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS SERÁ REALIZADA PERANTE O ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA RESPONSÁVEL POR SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta pelo Município de São João de Meriti contra sentença que extinguiu execução fiscal por abandono do feito após a intimação da Fazenda Pública. 2. Aplicação do Tema 314 do STJ (STJ): «A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos arts. 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o
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