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(DOC. VP 405.9337.1273.5547)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Inconformismo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Memória de cálculo apresentada pela exequente que desconsiderou a quantia substancial de R$64.066,10 já depositada nos autos. Pagamento efetuado pela agravante, de modo voluntário, que por não se confundir com depósito para questionamentos, põe fim à obrigação no limite da quitação efetuada. Tema vigente anteriormente segundo o qual o depósito judicial em dinheiro era remunerado pela instituição

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