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(DOC. VP 405.7870.6269.7834)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1- O

cerne da questão consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar o feito originário, eis que não estamos diante de demanda que versa sobre crédito tributário, mas sim diante de ação cujo objetivo é o recebimento de indenização por danos morais e restituição do valor bloqueado indevidamente nos autos de Execução Fiscal; 2- Aos Juízos de Fazenda Pública compete processar e julgar as causas de interesse causas de interesse do estado e de município, ou de suas

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