(DOC. VP 405.5331.9819.0379)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. PROVA NOVA QUE NÃO TRAZ ELEMENTOS CAPAZES DE INOCENTAR O REVISIONANDO. AUSÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de Revisão Criminal objetivando a desconstituição da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 28ª. Vara Criminal desta Comarca, confirmada em sede recursal, por acórdão proferido pela Colenda 6ª. Câmara Criminal deste E. Tribunal de Justiça, já transitado em julgado. 2. A sentença combatida condenou o Revisionando por infração ao art. 157, § 2º º, I, II e V do CP, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 300 (trezentos) dias-multa, no
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