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(DOC. VP 405.5321.8374.3684)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

Empresa contratada pelo município de São Paulo para fornecer nutrição e alimentação hospitalar. Contratada recebeu avaliação «não a contento», conforme registrado no atestado de medição referente ao período de 01 a 30/06/202, em razão das condutas graves que evidenciaram falha na prestação dos serviços. Fornecimento de alimento estragado que, embora seja evento em destaque, não é isolado. Multa aplicada por descumprimento parcial do contrato. Valor da multa previsto em cláus

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