(DOC. VP 405.1355.6885.5328)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DEVIDA - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 338, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Nos termos do art. 292, IV do CPC o valor da causa da ação demarcatória deve corresponder ao valor da avaliação do imóvel objeto da lide. - A fixação da verba honorária quando reconhecida a ilegitimidade «ad causam» de uma das partes observa o contido no art. 338, parágrafo único do mesmo diploma processual. - Recurso do réu provido.
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