(DOC. VP 405.1079.0925.4213)
TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A 60 DIAS - CANCELAMENTO DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
Decisão de indeferimento de tutela antecipada mantida. Ausência de probabilidade do direito alegado. Inadimplência do requerente por período superior a 60 dias, conforme previsto nos planos de saúde de contratação individual/familiar. Pagamento efetuado somente após o período legal de inadimplência. Questão de falsidade de assinatura e alteração de endereço não comprovadas nos autos. Notificação enviada ao endereço cadastrado é válida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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