(DOC. VP 404.9872.9581.5565)
TJSP. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica 1058126-51.2022.8.26.0100 e 1024063-34.2021.8.26.0100, e indeferiu o pedido de perícia contábil. A agravante sustenta que não há conexão entre os processos e a necessidade de perícia contábil para comprovar a independência das empresas. Possibilidade de reunião de processos. Inteligência do CPC, art. 55, § 3º que permite a reunião para julgamento conjunto, mesmo sem conexão formal, quando há risco de decisões conflitantes. A alegação de cerceamento de defesa é descabida, uma vez que a agravante não demonstrou a imprescindibilidade da perícia para o esclarecimento do litígio. Recurso desprovido
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