(DOC. VP 404.8639.1884.7685)
TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTULAÇÃO MINISTERIAL RELACIONADA À JUNTADA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. PODER-DEVER DO JUIZ.
A prerrogativa de requisição de informações e documentos conferida ao Ministério Público na fase administrativa não afasta o poder/dever do Juiz de avaliar a pertinência do requerimento da parte litigante e, se for o caso, requisitar documentos a autoridades externas à lide, conquanto já judicializado e sob sua presidência o procedimento persecutório.
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