Carregando…

(DOC. VP 404.5725.1286.9108)

TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização e pedido de tutela liminar. Inadimplemento contratual. Retenção de sinal. Pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel. Gratuidade da justiça. Honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido. I.  Caso em exame  1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para declarar rescindido o compromisso de compra e venda e reconhecer o direito da autora à retenção da parcela recebida a título de sinal, além de condenar o réu ao pagamento de três meses do valor médio locatício do imóvel No recurso alega impossibilidade da contraprestação em razão de débitos de imposto predial, o que busca reconhecimento, e afastamento das verbas materiais. II.  Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve inadimplemento contratual por parte do réu que justifique a rescisão do contrato; (ii) definir o direito da autora à retenção do sinal pago; (iii) estabelecer se é devida a condenação do réu ao pagamento de aluguéis pela ocupação do imóvel; e (iv) avaliar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. III. Razões de decidir 3. Configura-se o inadimplemento contratual do réu pela não quitação integral do preço ajustado, condição essencial para a outorga da escritura definitiva, sendo cabível a rescisão contratual. 4. A retenção do sinal no valor de R$ 5 mil é válida, nos termos dos arts. 417 e 418 do Código Civil (CC), em razão do inadimplemento contratual imputável ao réu, que deu causa à rescisão do contrato. 5. É devida a condenação ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa, conforme previsão contratual e avaliação mercadológica não impugnada pelo réu. 6. O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu é acolhido exclusivamente para o presente recurso, nos termos do CPC, art. 98, § 5º. IV. Dispositivo e tese 7.  Recurso de apelação cível provido em parte apenas para concessão da gratuidade da justiça ao réu, nos termos do CPC, art. 98, § 5º, com determinação sobre a aplicação da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: "1. O inadimplemento contratual consistente na não quitação integral do preço ajustado enseja a rescisão do contrato e a retenção do sinal pela parte inocente.». «2. O uso continuado do imóvel pelo inadimplente justifica a condenação ao pagamento de aluguéis correspondentes ao período de ocupação, para evitar enriquecimento sem causa.». «3. A gratuidade da justiça pode ser concedida exclusivamente para o recurso, conforme o disposto no CPC, art. 98, § 5º.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 417, 418, 394 e 884; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 98, § 5º

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote