(DOC. VP 404.4773.3764.4607)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista, porquanto a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, limitando-se a requerer a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, sem, contudo, comprovar a alegada recuperação judicial no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Súmula 245/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.
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