Carregando…

(DOC. VP 404.4665.6363.6322)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. Ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, «a», da CLT, das Súmulas 126, 297 296 e 337, I e IV, e das Orientações Jurisprudenciais 111 e 118 da SBDI-1, todas do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, acrescidas dos termos da Súmula 422/TST, I e do CPC, art. 1.016, III, uma vez que a Parte, no agravo de instrumento, deixou de combater todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST . 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126 e 422, I, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote