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(DOC. VP 404.4016.0371.0369)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. 3. Seguindo esse entendimento, esta c. Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. 4. Recentemente, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. 5. Assim, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, apreciar a validade do vínculo entre autora e o ente público, a Corte Regional violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município, em face do provimento do seu apelo revisional, com a declaração da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e a consequente remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do art. 64, §3º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido . Agravo de instrumento prejudicado .

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