(DOC. VP 404.2631.9475.1882)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. I.
Caso em Exame: A sentença condenou Murilo Barboza Mialichi a 2 anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, por porte ilegal de arma de fogo. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e atipicidade da conduta, e subsidiariamente, pediu desclassificação do crime e aplicação de pena restritiva de direito mais branda e multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o apelante pelo crim
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