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(DOC. VP 404.2140.7593.6459)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS. LEI 8.036/1990, art. 15. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expressa menção no título executivo judicial, na medida em que decorre de expresso comando legal (Lei 8.036/1990, art. 15). Precedentes. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Super

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