(DOC. VP 403.9746.0906.7276)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, diante do indeferimento da inicial. Recurso da parte autora. Inconformismo parcialmente justificado. Determinação de emenda à inicial para a parte autora juntar procuração específica, com o número do processo na procuração, firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica. Não cumprimento. Providências determinadas pelo juízo a quo ante a constatação de indícios de litigância predatória. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, visando coibir a litigância predatória, recomendaram a adoção de uma série de medidas para assegurar a manutenção da efetiva prestação jurisdicional àqueles que realmente necessitam. Entendimento em conformidade com Enunciado firmado por este Egrégio Tribunal. Litigância de má-fé não configurada, na medida em que com a ausência da procuração específica não é possível concluir-se que a parte autora tinha conhecimento da demanda. Ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.
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