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(DOC. VP 403.9683.1435.9518)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - ESTABELECIMENTO DO LAR REFERENCIAL DO MENOR - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO INSTÂNCIA - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO MENOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Ausente o exame da determinação de realização de estudo social e do estabelecimento do lar referencial do menor, indevida análise por esta instância das referidas matérias, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. - O Juízo competente para dirimir questão relativa ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsáveis, ou, na sua falta, o foro do lugar onde se encontra a criança, a teor do ECA, art. 147, I. - Hipótese e

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