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(DOC. VP 403.8150.3296.2533)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CIRURGIA DE CATARATA. COLOCAÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE INTRA-OCULAR. RETORNO DO PACIENTE PARA RETIRADA DO ÓLEO. COBRANÇA PELO NOVO PROCEDIMENTO. CUSTO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE DO PACIENTE. INFORMAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE INFORMAÇÃO FIRMADO PELO PACIENTE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DO APELANTE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.

Ação de cobrança objetivando a condenação do réu a realização de procedimento de retirada de óleo de silicone intra-ocular, do olho do recorrente, sem custo adicional. 2. Quando da realização da primeira cirurgia para tratamento de catarata, o apelante foi informado de que, para um novo procedimento para retirada do óleo de silicone deveria arcar com os respectivos custos. 3. O termo de informação ao paciente, firmado pelo apelante, é claro ao estabelecer que o paciente deveria ar

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