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(DOC. VP 403.6535.0635.5632)

TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO FIBRA S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I.

C arece a parte de interesse recursal, no particular, porquanto a decisão agravada proveu o recurso de revista do reclamado para « restabelecer a sentença e, declarando a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego do Reclamante com o Reclamado BANCO FIBRA S/A. bem como sua condição de financiaria, e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial daí decorrentes, mantendo-se a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas eventualmente remanes

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