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(DOC. VP 402.6727.4212.9051)

TJSP. Falência. Habilitação de crédito trabalhista retardatária. Decadência do direito da parte autora reconhecida. Falência decretada em momento anterior à Lei 14.112/2020. Prazo de 03 anos para instauração do incidente a partir da vigência da referida lei. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 10, §10. Inércia do credor. A alegação de morosidade da Justiça do Trabalho não justifica a inobservância do prazo decadencial para habilitação do crédito, nem a inexistência de pedido de reserva de crédito dentro do prazo legal. O Lei 11.101/2005, art. 10, §10 não estabelece regra para suspensão, impedimento ou interrupção do prazo decadencial. Inteligência do CCB, art. 207, que dispõe que, salvo disposição legal em contrário, as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição não são aplicáveis à decadência. Habilitação instaurada quando já ultrapassado o prazo trienal. Recurso desprovido

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