(DOC. VP 402.5329.4624.5621)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava para o banco como advogado, com dedicação exclusiva. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamante não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente o de que ele «ocupa o cargo de advogado desde 1993, antes portanto da vigência do estatuto que regulamentou a categoria, atraindo a interpretação do C. TST no sentido de que é de dedicação exclusiva a contratação do
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