(DOC. VP 402.4974.3352.2716)
TJSP. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Município de Auriflama. Lei 2.858, de 29 de fevereiro de 2024, cujo art. 5º prevê: «o descumprimento da presente lei resultará em crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIV do Decreto-lei 201 de 27 de fevereiro de 1967» Norma que extrapola a competência legislativa do Município ao disciplinar matéria reservada à União. Inteligência dos arts. 22, I, e 85, parágrafo único, da CF/88; e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Incidência da Súmula Vinculante 46/ST
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