(DOC. VP 402.4095.0906.4231)
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINA A MANUTENÇÃO DO FEITO EM CARTÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PODERÁ SER FEITO NOS PRÓPRIOS AUTOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Na hipótese dos autos, as partes celebraram transação, requereram a homologação do acordo, mas pleitearam a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação estipulada. Com efeito, apesar de, no acordo, as partes terem requerido a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, fato é que a suspensão, nos processos de conhecimento, ocorre nas hipóteses do CPC, art. 313 e não com base no disposto no art. 922, que trata dos processos executivos. Apenas na fase
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