(DOC. VP 402.3095.6905.5828)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET - REDE SOCIAL - RETIRADA DE CONTEÚDO DE PÁGINA DA INTERNET/FACEBOOK - VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO EM GRUPO E EM PERFIS DE TERCEIROS - LIMINAR PARA REMOÇÃO DE POSTAGENS CONCEDIDA - CUMPRIMENTO APÓS O PRAZO ASSINALADO - LEI 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET) - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROVEDOR CONFIGURADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO - VALOR RAZOÁVEL.
Consoante disposto na Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet), o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. A responsabilidade civil subjetiva do provedor por danos decorrentes de conte�
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