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(DOC. VP 402.2720.6687.2906)

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação de concessão de pensão por morte. Ausência de recurso de Apelação. Condenação em valor que não alcançará o limite de 500 salários-mínimos estabelecido pelo artigo art. 496, § 3º, II, do CPC. Hipótese que autoriza a decisão de não recebimento pelo Relator, na forma do art. 932, III do CPC. Precedentes desta Corte. Súmula 253/STJ: «O CPC, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.» NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.

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