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(DOC. VP 402.2570.0373.6564)

TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463, I, DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador, ainda que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CURTO PE

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