(DOC. VP 402.2253.2426.1177)
TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO X 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0075201-20.2005.19.0001 PROPOSTA POR SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO «PROGRAMA NOVA ESCOLA". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito suscitado pela E. 1ª Câmara de Direito Público, após sucessivos declínios de competência. Recurso de apelação distribuído originariamente à 4ª Câmara de Direito Privado (antiga 5ª Câmara Cível). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. Definição do órgão fracionário competente para o conhecimento da apelação interposta em 2016, considerando a solução estabelecida no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 e a reestruturação das câmaras cíveis pela resolução TJ/OE 3/2023.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote