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(DOC. VP 401.5528.2470.5274)

TJRJ. Direito Processual. Direito Constitucional. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Hipótese em que se negou concessão de gratuidade de justiça ante a inexistência de documentos que comprovassem a hipossuficiência da parte autora. Mesmo tendo sido oportunizada a apresentação dos documentos pertinentes em sede recursal, a parte interessada manteve-se inerte, impossibilitando a revisão do ato judiciário recorrido. No mais, a exigência de pagamento da taxa judiciária para o processamento da exceção de pré-executividade decorre da Lei Estadual 9.507/2021, que alterou o parágrafo único do Decreto-lei 5/1975, art. 113 (CTN do Estado do Rio de Janeiro). A alínea «f» do parágrafo único do DL 5/1975, art. 113 não foi objeto da ADI 7063. Nesse contexto, a Corregedoria editou o Aviso 389/2022, comunicando que «a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória, prevista na Nota Integrante 9 da Tabela 01 da Lei Estadual 3.350/99, não abrange a taxa judiciária". Desprovimento do recurso.

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