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(DOC. VP 400.8244.6416.0874)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL PATERNA. 1.

O deslinde da quaestio deve trilhar a tutela do melhor interesse da menor, na forma do art. 1.584, II, do Código Civil. 2. O rompimento do relacionamento entre os pais e eventuais mágoas existentes entre o casal não devem influenciar na relação com os filhos, nem tampouco obstar a visitação e a convivência que deve existir entre os mesmos, estas, asseguradas pelos arts. 1632 e 1634, II, ambos do Código Civil. 3. Quanto à guarda compartilhada, é importante salientar que o escopo é a

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