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(DOC. VP 400.7452.4827.6098)

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU do exercício de 2005. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição intercorrente da dívida exequenda. Inadequação recursal. Valor do débito inferior ao de alçada (art. 34 da LEF). O equívoco em questão não permite a aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade de recebimento do apelo como embargos infringentes. Não se conhece do recurso.

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