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(DOC. VP 400.7183.7229.4595)

TJSP. Apelação. Receptação. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso que evidencia a presença de dolo pelo recorrente, flagrado na condução de veículo recém subtraído e que tentou empreender fuga, ignorando as ordens de parada emitidas pelos milicianos. Apelante que optou por se manter em silêncio, deixando de fornecer justificativas quanto aos fatos imputados. Condenação mantida. Reprimenda indevidamente majorada pelos antecedentes e reincidência, ambos escorados em única condenação definitiva (por roubo). Afastamento. Pena-base fixada no piso legal e, na segunda etapa, exasperada ao montante de 1 ano e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, tornando-se definitiva. Não incidência de confissão, vez que o recorrente se manteve em silêncio, em ambas as fases, e nem sequer admitiu a prática delitiva. Regime semiaberto escorreito. Substituição inconcebível em vista da violência empregada no roubo precedente perpetrado pelo recorrente. Parcial provimento

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