(DOC. VP 400.7114.6332.7565)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução. Impenhorabilidade de Bem de Família. Insurgência do exequente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que acolheu a impugnação do executado, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 81.627. O exequente pleiteia o afastamento da impenhorabilidade do bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de afastar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família. III. Razões de decidir 3. As provas documentais colacionadas aos autos demonstram que o imóvel serve como residência do executado, sendo protegido pela Lei 8.009/90, art. 1º. A exceção prevista no art. 5º da mesma lei não se aplica no caso, pois não há notícia de outro imóvel utilizado como residência pelo executado. Precedentes do STJ reforçam que o valor econômico do imóvel, mesmo que elevado, não afasta a proteção legal conferida ao bem de família. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A proteção do bem de família, garantida pela Lei 8.009/90, aplica-se independentemente do valor econômico do imóvel, desde que comprovado o uso residencial.» Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp. 2.630.064/SP/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024
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