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(DOC. VP 400.4517.5847.4616)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. Ante a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. O Supremo Tribunal Federal (ADPF 501 AGR/SC) declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, verificada a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. 1.Examinando o teor da Súmula 450/TST, o STF (ADPF 501 AgR) declarou a sua inconstitucionalidade - por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso. 2. A Suprema Corte salientou, também, que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Nesse contexto, não mais subsistindo a fundamentação legal e jurisprudencial para a condenação do município reclamado, o provimento do apelo para excluir a condenação ao pagamento da dobra das férias é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II . Recurso de revista conhecido e provido (art. 896, «a» e «c», da CLT).

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