(DOC. VP 400.3169.1846.9784)
TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - BEM PÚBLICO - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE DURANTE PERÍODO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO - INVIABILIDADE - MERA DETENÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. DO CÓDIGO CIVIL EM PERÍODO POSTERIOR - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -
Os bens públicos, por sua natureza, não se sujeitam à usucapião (CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, c/c CC/02, art. 102). - Cuidando-se, inequivocamente, de bem público durante determinado lapso temporal, a usucapião é inviável em tal período, não havendo de se falar em «posse mansa e pacífica», pois, por mais longo que seja o período em que a parte se manteve no imóvel, ela jamais teve dele a posse, mas apenas a detenção precária, insuscetível de
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