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(DOC. VP 400.2369.2664.9383)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - 1. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL - ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que para a manutenção do plano de saúde pelo ex-empregado dispensado sem justo motivo, nos mesmos moldes vigentes à época do contrato de trabalho, é necessário que tenha havido a respectiva contribuição para o custeio do plano de saúde. No caso dos autos, o Tribunal de origem registrou premissa fática, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, de que o plano de saúde era pago sob a modalidade de coparticipação em procedimentos de consultas, tratamentos dentários, afetos à assistência médica ou hospitalar e odontológica, quando necessários, sendo certo que o autor não logrou comprovar a sua autorização para desconto em folha dos pagamentos de contribuição direta do plano de saúde, nos termos da Resolução Normativa 279/2011. Logo, a decisão regional, ao indeferir a manutenção do plano de saúde, além de fundamentado no exame da prova produzida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é de que a Lei 13.467/2017 não previu a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício da justiça gratuita, razão pela qual dever ser aplicado subsidiária e supletivamente as disposições contidas na legislação processual civil (arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983). Logo, tem plena aplicação o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. No caso, houve juntada pelo reclamante de declaração de hipossuficiência econômica, razão pela qual se tem preenchido o requisito para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

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