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(DOC. VP 400.1471.7917.0230)

TJSP. HABEAS CORPUS -

Roubo duplamente qualificado (duas vítimas), em concurso formal de delitos - Prisão preventiva motivada, já mantida - Não há fragilidade indiciária - Inteligência dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 - Requisitos objetivos e subjetivos verificados - Denúncia - Decisões bem fundamentadas, nos termos do CPP, art. 315 - Gravidade concreta - Liberdade provisória incabível - Ordem DENEGADA

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