(DOC. VP 400.1316.4287.4079)
TJRJ. Ação de Indenização. Autora, esposa de vítima, de incursão policial em comunidade. Estado do Rio de Janeiro no polo passivo. Pedido de indenização por dano moral sofrido e pensionamento de dois salários mínimos. Réu alegando ausência de provas quanto ao envolvimento de agentes públicos e inexistência de omissão específica do ente público. Sentença de procedência. Apelo do Estado, em busca da reforma da sentença. A prova dos autos demonstra inequivocamente que a morte de Erison Santos de Oliveira decorreu de ação direta e intencional dos agentes públicos. Dano moral evidente. Valor fixado a título de compensação pelo dano moral sofrido pela viúva da vítima, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Responsabilidade objetiva do Estado em conformidade com a teoria do risco administrativo, com fulcro no CF/88, art. 37, § 6º. Omissão no dever de prestar segurança à população. Origem do projétil da arma de fogo que se mostra irrelevante. Jurisprudência do STF e do STJ. Dano moral configurado. Sentença de procedência que se mantém. Sem honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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