(DOC. VP 399.9363.2365.6941)
TST. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931/DF/STF - Tema 246 da Repercussão Geral, no exame da matéria atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car�
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