(DOC. VP 399.6594.6693.8486)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INÉPCIA RECURSAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. -
Segundo o princípio da dialeticidade, deve o recorrente apresentar fundamentos de fato e de direito pelos quais haja impugnação precisa e direta da razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. - Conforme se extrai das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Temas 777 e 940), o Estado é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória visando a reparação d
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