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(DOC. VP 399.4098.3524.1385)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Contrato de locação de imóvel não residencial. Autores alegam protesto indevido realizado pelo réu. Indeferimento da tutela de urgência. Recurso afirmando que, além da inexistência da dívida, o protesto foi realizado no nome do sócio que não figura no contrato de locação. Documentos anexados aos autos que demonstram, a princípio, a celebração de aditivo ao contrato de locação, no ano de 2018, constando a empresa (segunda autora) na posição de locatária do imóvel, substituindo o primeiro autor. Independentemente da existência de eventual dívida de alugueres inadimplidos, o primeiro autor não figura na condição de locatário, o que exigia o protesto em nome da empresa locatária e não do seu representante legal. Comprovante de depósito de caução no valor do título protestado. Art. 300, §1º, do CPC. Tutela de urgência que deve ser deferida no sentido de determinar a imediata sustação do protesto. Recurso provido.

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