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(DOC. VP 399.3732.8678.8914)

TJSP. APELAÇÕES. BANCO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE CONSTATADA VIA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 1098, §5º, DA NSCGJ. 1.

Perícia grafotécnica que concluiu que a assinatura apresentada no contrato não partiu do punho da requerente. 2. Celebração de contrato de empréstimo consignado com documentos falsos por terceira pessoa caracteriza ato fraudulento, do qual a parte autora não participara, mas foi dele vítima. Restituição em dobro devida. 3. Responde por dano moral o banco que, não se cercando da devida cautela, permite a contratação por falsário, mediante a apresentação de documento de identidade

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