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(DOC. VP 399.2396.9536.4512)

TJSP. Cédula de crédito bancário - Dano moral - Empréstimo a microempreendedor - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autor que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autor que não faz jus à respectiva indenização. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Valores cobrados a mais pela ré, a título de juros remuneratórios, em percentual superior à taxa média de mercado, posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 12.4.2023 - Determinada a restituição em dobro - Sentença reformada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação. Sucumbência - Honorários advocatícios - Verba fixada em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 11.752,48, a qual não pode ser considerada ínfima, que prepondera como base de cálculo da verba honorária, diante da impossibilidade de se aferir de imediato o valor do proveito econômico - Incidência da regra prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC - Inaplicabilidade do disposto no, IV do § 4º do art. 85 do atual CPC, por não se tratar de causa da qual a Fazenda Pública é parte - Apelo do autor provido parcialmente

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