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(DOC. VP 399.1487.1882.2189)

TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. Sinistro ocorrido em 08/09/2005. Sentença de parcial procedência. Laudo pericial constatou a incapacidade parcial e permanente avaliada em 12,5% por debilidade de repercussão média da funcionalidade do ombro direito do autor. Prova pericial de extrema relevância, eis que, por ser a matéria em debate eminentemente técnica, necessário o auxílio de profissional especializado na área médica para a correta solução da lide. Observância do percentual de invalidez indicado pelo perito (12,5%) sobre o montante do capital segurado vigente na data do sinistro, qual seja, 08/09/2005, no valor de R$ 65.725,40, sendo devido ao autor o montante de R$ 8.215,67. Precedentes STJ. Em se considerando que o autor já recebeu administrativamente o valor de R$ 6.186,28 (fl. 458), resta-lhe diferença a receber de R$ 2.029,39, valor que deverá ser pago, solidariamente pelos réus. Jurisprudência do STJ consagra que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato. Súmula 632/STJ. Dano moral configurado. Verba indenização majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Reforma da sentença. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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