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(DOC. VP 399.1472.2732.3384)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou o pedido de impugnação à penhora. Penhora no rosto dos autos. Competência do Juízo que determinou a penhora. Natureza alimentar das verbas que não se nega nos autos. A competência funcional para decidir a respeito da impenhorabilidade do crédito penhorado no rosto dos autos é do juízo que determinou a penhora, sob pena de tolher indevidamente jurisdição ao juízo da execução. Precedentes desta Colenda Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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