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(DOC. VP 398.7255.5140.8137)

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DA AUTORA DE SER INDENIZADA PELO DANO MORAL QUE ALEGA TER SUPORTADO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Em princípio, cabível a imposição de condenação por danos morais causados a pessoa jurídica quando maculada a sua reputação, segundo jurisprudência consolidada na Súmula 227/STJ. Contudo, devem ficar demonstrados nos autos fatos denotativos do abalo da reputação da empresa autora. Ocorre que, no presente caso, inexiste nos autos provas do dano moral que a autora alega ter sofrido. Não ficou comprovado nos autos os danos suportados e a mácula ao nome da instituição com a entrega

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