(DOC. VP 398.5145.1053.7737)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LEI COMPLEMENTAR 116/03, ARTS. 3º E 4º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Segundo jurisprudência pacífica do STJ, para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço. Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do serviço, deve-se ISSQN ao Município do local da empresa que efetivou a prestação (STJ, REsp. 2.079.423/MG/STJ). 2. Na hipótese dos autos, a embargante logrou demonstrar a existência de estabelecimento prestado
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