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(DOC. VP 398.4216.1776.7103)

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ÓBITO DO RÉU. PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DOS SUCESSORES POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO, FUNDADO NO ENTENDIMENTO QUE A PROVIDÊNCIA DEVE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELA PARTE. NÃO PREVALECIMENTO, ANTE O INTERESSE PRESENTE. ADMISSIBILIDADE DA DILIGÊNCIA PRETENDIDA. AGRAVO PROVIDO.

Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz realizar a prestação jurisdicional de forma efetiva e no mais breve espaço de tempo, sendo medida necessária o provimento para fins de localização do demandado. Assim, mostra-se perfeitamente adequada a providência de determinar a realização de pesquisas, visando à apuração do endereço dos sucessores do réu falecido

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