(DOC. VP 398.3270.3524.3531)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º; ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DEZ VEZES); CODIGO PENAL, art. 299 (POR DUAS VEZES); E LEI 9.613/1998, art. 1º, §1º, I, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE A CONTEMPORANEIDADE. 1.
Ação originária que versa sobre denúncia oferecida em 25/01/2024, em face de seis pessoas por delitos de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, ocorridos entre 2019 e 2022, organização criminosa essa, segundo a inicial, era voltada para a prática de fraudes bancárias, gerando, de acordo com a denúncia, prejuízo superior a oito milhões de reais ao Santander. 2. Segundo a inicial acusatória o núcleo central era composto pelos denunciados Je
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