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(DOC. VP 398.0641.2657.4247)

TJSP. Agravo Interno em Apelação. Direito Processual Civil. Pedido de gratuidade judiciária indeferido à pessoa jurídica. Insistência na concessão. Descabimento. 1. Decisão monocrática de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária à apelante, com determinação de recolhimento do preparo. 2. Inconformismo desacolhido. 3. Pessoa jurídica somente tem direito à gratuidade judiciária quando o recolhimento das custas inviabilizar a continuidade de sua atividade. É indispensável que o pedido seja instruído com balanço patrimonial e financeiro, bem como de planilha indicativa de renda bruta havida nos últimos doze meses. No caso, não houve efetiva demonstração da hipossuficiência financeira suscitada, o que também impossibilita a aplicação do disposto no Lei 11.608/2003, art. 8º, parágrafo único. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.

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