(DOC. VP 397.9757.8027.8708)
TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Indeferimento de pedido de medida liminar. Desacerto. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bens, decorrente de incorporação a patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Aparente procedência. Possibilidade de o município, mediante regular processo administrativo, levar a cabo a exação quando verificar incompatibilidade entre o montante declarado e o real valor de mercado do imóvel. Hipótese em que a base de cálculo corresponderá à diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o apurado pelo Fisco. Aplicação do decidido no julgamento do tema 796 das questões constitucionais de repercussão geral. Presença de «fumus boni iuris» e de «periculum in mora". Recurso provido
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